Curso de formação em mentoria profissional pelo método Rocket

TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – FORMAÇÃO EXPERT

 

CONTRATANTE: Aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados no formulário de inscrição deste curso.

CONTRATADA: ENORA LEADERS CURSOS PREPARATÓRIOS E GERENCIAIS LTDA. ME., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 09.539.799/0001-63, com sede na Rua Gomes de Carvalho, n°. 892, 9º andar, Vila Olímpia, São Paulo / SP, aqui denominada simplesmente CONTRATADA,

 

Considerando que o(a) CONTRATANTE realizou seu cadastro no sistema da CONTRATADA de forma voluntária para a contratação do curso Rocket Expert;

Considerando que o(a) CONTRATANTE optou pelo formato do curso que melhor lhe convém, dentre as opções disponibilizadas pela CONTRATADA, ciente de todas as suas características, condições e valores;

Considerando que o presente contrato estipula as regras da prestação de serviços para o Treinamento Profissional contratado pelo(a) CONTRATANTE;

Considerando que o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes, diretamente na plataforma da CONTRATADA, é dada a oportunidade de conhecimento prévio das condições ao(à) CONTRATANTE, que tem a sua disposição o canal de atendimento para esclarecimento de qualquer dúvida pelos contatos disponibilizados pela CONTRATADA, preferencialmente pelo e-mail hello@rocketmentoring.com;

 

pactuam a contratação de curso de aprimoramento e qualificação profissional, mediante os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes:

 

DO OBJETO

Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais de forma remota, por ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line, com conteúdo e duração estabelecidos abaixo:

  • – A formação ROCKET EXPERT tem o objetivo de aprofundamento e especialização do conhecimento sobre mentoria, conceitos e práticas.
  • – O curso será conduzido em 09 (nove) aulas ao vivo, utilizando a ferramenta de conferências online Zoom para a transmissão de conteúdo teórico e prático do método Rocket, constituído pelas etapas R-Reality, O-Objective, Check, K-Know-How, E-Explore, e T-Tranfer e Thust, inspirado em 33 práticas e conceitos de autores renomados.
  • – A formação inclui:

I – Supervisão em grupo, realizada em 10 (dez) encontros, ao vivo, sendo 01 (um) encontro por mês, em datas a serem previamente agendadas pelas Partes, de acordo com o Calendário EXPERT, anexado ao presente Contrato, utilizando a ferramenta de conferências online Zoom;

II – Acesso à plataforma de aprendizagem da CONTRATADA pelo prazo de 12 meses a partir da assinatura deste Contrato;

III – Ingresso como mentee em um processo de mentoria conduzido por um aluno(a) em formação ou formado pelo Mentor Rocket Pró, limitado ao máximo de 06 (seis) sessões de mentoria.

IV – Participação do grupo de WhatsApp formado por membros da comunidade de experts.

Cláusula 2ª Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato e regulamento do curso. Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos.

 

DO PREÇO

Cláusula 3ª – O valor integral do curso é R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais).

Parágrafo único – A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos sobre o valor total do curso, de acordo com as condições escolhidas pelo(a) CONTRATANTE, desde que o(a) CONTRATANTE cumpra os prazos de pagamento previstos no formulário de inscrição do disposto no site.

 

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 4a – São obrigações da CONTRATADA:

  • 1º – A CONTRATADA compromete-se a entregar as aulas e conteúdos propostos.
  • 2º – Após confirmação do pagamento, a CONTRATADA disponibilizará em até 5 dias o acesso ao ambiente virtual do curso, por meio de usuário e senha.
  • 3º – A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo, professor e/ou grade de aulas.
  • 4º – A CONTRATADA oferecerá suporte ao(à) CONTRATANTE mediante canal oficial, de acordo com a necessidade ou dúvida do(a) CONTRATANTE participante.
  • 5º – A CONTRATADA responsabiliza-se pela entrega de certificado referente ao conteúdo concluído mediante quitação de obrigações acadêmicas e financeiras do(a) CONTRATANTE.
  • – A CONTRATADA fornecerá ao (à) CONTRATANTE o material eletrônico necessário para o acompanhamento e desenvolvimento do curso no formato digital.
  • – A CONTRATADA reserva-se o direito de flexibilizar o cronograma do curso, modificando, acrescentando ou reduzindo o conteúdo a ser ministrado, conforme as necessidades expostas pelo(a) CONTRATANTE, sempre respeitando os objetivos do curso por ele escolhido, visando a manutenção de sua qualidade aproveitamento

Cláusula 5a – São obrigações do (a) CONTRATANTE:

  • 1º – O(A) CONTRATANTE deverá assistir às aulas e acessar todo o conteúdo do curso, de acordo com o cronograma estabelecido, sendo que conteúdo completo do curso ficará disponível por 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
  • – O(A) CONTRATANTE possuir as condições e configurações mínimas de infraestrutura necessária para a correta operação das funcionalidades das ferramentas eletrônicas utilizadas na realização do treinamento contratado, compreendendo que qualquer configuração inferior poderá comprometer o seu correto funcionamento, isentando a CONTRATADA por qualquer consequência de funcionamento insatisfatório das ferramentas disponibilizadas para o curso
  • 3º – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, o acesso do(a) CONTRATANTE à plataforma da CONTRATADA será cancelado, não havendo mais permissão de acessos a todo conteúdo contratado na plataforma de ensino.
  • 4º – O(A) CONTRATANTE compromete-se a não reproduzir ou alterar, por qualquer meio, físico ou eletrônico, a título oneroso ou gratuito, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual e direitos autorais, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE.
  • 5º – As licenças são individuais e não podem ser compartilhadas. O(A) CONTRATANTE deverá manter sigilo das credenciais de acesso ao ambiente virtual do curso (usuário e senha), não compartilhando ou autorizando que outras pessoas utilizem seu acesso. Sendo identificado acessos simultâneos e/ou estranhos à conta do usuário, a prestação do serviço poderá ser suspensa até verificação do ocorrido. Caso a movimentação anormal se mantenha, o acesso à plataforma poderá ser suspenso definitivamente sem reembolso parcial e/ou total do valor pago.
  • 6º – Cumprir os requisitos exigidos para realização do curso e pagar o valor correspondente na forma, condições e prazos estipulados nas informações que constam no site da CONTRATADA.

 

DA PROPRIEDADE SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO

Cláusula 6ª – Fica expressamente acordado que os materiais utilizados e/ou distribuídos durante a realização do treinamento se destinam à utilização exclusiva do(a) CONTRATANTE, que não poderá divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los de qualquer outra forma, além dos limites propostos pela CONTRATADA.

Parágrafo único – A CONTRATADA reserva a si os direitos autorais sobre os materiais didáticos fornecidos, aplicando-se as penas legais a eventuais reproduções indevidas, ou distribuição a terceiros.

 

DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO

Cláusula 7ª – O(A) CONTRATANTE poderá exercer o seu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, no prazo de até 7 (sete) dias contados a partir do momento da contratação do serviço educacional, mediante comunicado por escrito que deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: hello@rocketmentoring.com.

  • – Caso o(a) CONTRATANTE opte por desistir do curso após o prazo acima previsto, será devido 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso para suprir todos os custos e despesas geradas pelo seu cadastro.
  • – O prazo para a restituição ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento da solicitação da restituição que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: hello@rocketmentoring.com.
  • – Caso a desistência se dê mais de 30 (trinta) dias após a confirmação da contratação ou após a realização de mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades propostas ao curso, considerando todos os custos administrativos incorridos pela CONTRATADA, será devido o valor integral do treinamento, conforme opções do(a) CONTRATANTE, não havendo qualquer restituição.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Cláusula 8ª – Os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo, serão de responsabilidade exclusiva daquele que possuir a obrigação legal de efetuar seu recolhimento.

 

DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 9ª – O(A) CONTRATANTE compromete-se, sob as penas da lei, a manter sob estrito sigilo e não revelar, divulgar e/ou informar a qualquer pessoa, física e/ou jurídica, a qualquer título, as informações, projetos, fotos, filmagens, documentos e amostras que tenha tido ou venha a tomar conhecimento em virtude deste instrumento durante a sua vigência e pelo prazo de 05 (cinco) anos após seu término por qualquer motivo.

  • – Qualquer informação fornecida por qualquer das partes deverá ser tratada por confidencial, mesmo que não contenha expressamente tal determinação, incluindo, mas não se limitando a: (i) conteúdo do treinamento e do material didático fornecido; (ii) informações de caráter técnico e/ou relativas à situação jurídica; (iii) informações de caráter legal, financeiro, mercadológico e/ou operacional; e (iv) informações, detalhes técnicos, preço, documentos, projetos, estudos e condições fornecidas em razão do presente Contrato.
  • – O descumprimento pelo(a) CONTRATANTE do disposto nesta cláusula, acarretará, a exclusivo critério da CONTRATADA, a rescisão deste Contrato, sendo retido o valor integral pago, sem prejuízo das perdas e danos a serem apurados em ação própria.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 10 – A CONTRATADA livre de quaisquer ônus, poderá utilizar-se da imagem do(a) CONTRATANTE e dos resultados das suas atividades práticas para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA, podendo, para tanto, reproduzi-los ou divulgá-los em catálogos, folhetos, jornais, revistas e meios eletrônicos, bem como nos demais meios de comunicação, públicos ou privados, respeitando-se a moral, os bons costumes e a ordem pública.

Cláusula 11 – Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

Cláusula 12 – Considerando que o serviço ora prestado é atividade meio e não atividade fim, a CONTRATADA não garante resultados por aqueles que o cursarem, pois há dependência da capacidade de absorção de conceitos dos participantes, não obstante envidará todos os esforços para cumprimento dos objetivos propostos.

Cláusula 13 – A tolerância por qualquer das partes em relação a eventuais violações do presente Termo ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado, não será considerada como novação ou renúncia em relação a possíveis violações futuras, de mesma natureza ou não, ou ao exercício por de qualquer direito futuro conferido por este instrumento.

Cláusula 14 – Todas as comunicações referentes ao presente Termo deverão ser efetuadas por escrito ou por correspondência eletrônica (e-mail), servindo estes como provas, diretamente junto à outra parte, nos endereços constantes no Preâmbulo do presente Termo e no cadastro realizado pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula 15 – Por força do escopo deste Termo, as partes reconhecem que o presente Termo é personalíssimo e aceitam que não poderão ceder a terceiros, parcial ou totalmente, os direitos deste decorrentes, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.

Parágrafo único – Caso o(a) CONTRATANTE ceda seu acesso às ferramentas ou aos materiais disponibilizados para o curso para terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA, o presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA, com o consequente cancelamento do acesso do(a) CONTRATANTE à plataforma digital da CONTRATADA, incidindo as consequências previstas para a rescisão deste Termo.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 16 – A CONTRATADA submete-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obriga a tratar os dados pessoais coletados do(a) CONTRATANTE de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável.

  • – Finalidade do tratamento: o tratamento dos dados ora coletados possui como finalidade garantir a prestação dos serviços objeto do Contrato através da execução de diferentes atos, tais como: matrícula/renovação da matrícula do (a) CONTRATANTE; processamento de pagamentos; emissão de certificados, históricos, relatórios de notas e afins e liberação de acessos a plataforma quando aplicável.
  • 2º – Duração do tratamento, compartilhamento de dados e direitos do titular: informações sobre como e por quanto tempo a CONTRATADA utiliza os dados pessoais coletados, assim como informações sobre as ferramentas disponíveis para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais previstos em lei, estão disponíveis na política de privacidade do CONTRATADA.
  • 3º – Identificação do controlador: nos termos da LGPD, a CONTRATADA é o controlador dos dados pessoais coletados no âmbito do Contrato e utilizados para atender a finalidade descrita no parágrafo 1º acima. Dúvidas e esclarecimentos relacionados ao referido tratamento de dados pessoais podem ser enviadas para o endereço de e-mail hello@rocketmentoring.com.

 

DA ASSINATURA ELETRÔNICA PELA PLATAFORMA

Cláusula 17 – O(A) CONTRATANTE declara, neste ato, que: (a) este Contrato representa a vontade expressa com relação ao seu conteúdo; (b) foi dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de todas as disposições pactuadas; (c) este Contrato possui objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei; (e) que concorda que este Contrato seja assinado eletronicamente mediante o aceite às condições pela plataforma utilizada; e (f) que aceita a assinatura eletrônica na forma de aceite das condições como manifestação de vontade plenamente válida.

Parágrafo único – Para todos os fins de direito, as partes reconhecem a validade do meio de comprovação da autoria das assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato, bem como a integridade e autenticidade da sua versão digital como válida e exequível, nos termos da legislação vigente, notadamente artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01.

 

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula 18 – As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias decorrentes deste contrato. Excluindo qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

São Paulo, 08 de dezembro de 2021.

 

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CONTRATADO                                                                                       CONTRATANTE

 

Testemunhas:

 

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Nome:                                                                        Nome:

CPF:                                                                           CPF: